Transparência Ativa, por Alexandre Cialdini
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Demócrito Rocha desenvolvem um programa notável denominado Transparência Ativa. O conceito de transparência ativa consiste na difusão espontânea, periódica e sistematizada de informações sobre a gestão governamental. A proatividade resulta de ações voluntárias dos gestores públicos, os quais devem publicar as informações necessárias e […]
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Demócrito Rocha desenvolvem um programa notável denominado Transparência Ativa.
O conceito de transparência ativa consiste na difusão espontânea, periódica e sistematizada de informações sobre a gestão governamental. A proatividade resulta de ações voluntárias dos gestores públicos, os quais devem publicar as informações necessárias e suficientes para que a sociedade avalie o desempenho governamental. A transparência é uma ferramenta para que as organizações públicas subsidiem ativamente seus colaboradores. A informação precisa ressoar com abordagens alternativas de gestão pública, como: nova governança pública, inovação colaborativa e gestão de valor público.
A transparência ativa apresenta uma perspectiva sobre três critérios: 1 – completude das informações – a transparência pode referir-se a informações básicas e breves, ou consistir em informações elaboradas na forma de dados quantitativos e qualitativos; 2 – coloração das informações – as informações sobre a organização nunca podem ser apresentadas de forma totalmente neutra. A organização sempre apresentará as informações com algumas restrições, pois, a legislação do sigilo fiscal, por exemplo, ainda impõe o paradoxo da restritividade; 3 – usabilidade da informação, que pode ser disponibilizada em um formato acessível ou ser apresentada para a compreensão de especialistas. São exemplos dessas informações: explicação sobre as funções e atividades do governo, propostas e objetivos da gestão, classificação e dotação orçamentárias, indicadores de desempenho e performance de gestão, sistemas de atendimento ao público etc. A prerrogativa da proatividade está prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI). A LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece o dever do “Estado em garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Assim, é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso.
O Brasil está no 7º lugar, dentre os países com melhor transparência orçamentária, por exemplo, conforme pesquisa realizada pela Internacional Budget Partnership (IBP). Devemos esta colocação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48), a qual estabeleceu que todos os instrumentos orçamentários e a execução das receitas e despesas sejam publicadas em meios eletrônicos de fácil acesso ao público. A transparência também tem impacto na competitividade das empresas locais. Um ambiente institucional mais transparente pode contribuir de várias maneiras para aumentar a taxa de retorno dos investimentos. Quando as políticas e procedimentos administrativos que orientam as decisões de investimento são claros e transparentes, a incerteza e os custos do negócio são menores, levando a decisões de investimento mais eficientes.